STF RE 18382 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência do art. 573 do Código Civil. É vedada a abertura de qualquer vão de parede, maior de dez por vinte centimetros, a menos de metro e meio de distancia do predio vizinho.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do art. 573 do Código Civil. É vedada a abertura de qualquer vão de parede, maior de dez por vinte centimetros, a menos de metro e meio de distancia do predio vizinho.Decisão
Indexação
DIREITO DE VIZINHANCA, DIREITO DE CONSTRUIR, ABERTURA, JANELA, (CV).
CV0179,DIREITO DE VIZINHANCA
DIREITO DE CONSTRUIR
JANELA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00573
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Número de páginas: 10.
Alteração: 24/08/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
09/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CLARISE FLEURY CURADO E OUTRA
RECORRIDO: HENRIQUE PINTO VIEIRA E SUA MULHER
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