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Jurisprudência


STF RE 183906 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ICMS - VINCULAÇÃO - LEIS NºS 6.556/89 E 7.003/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constatada a omissão do acórdão proferido quanto à Lei nº 7.003, de 28 de dezembro de 1990, que, dando nova redação ao diploma pretérito - Lei nº 6.556, de 30 de dezembro de 1989 -, prorrogou a vigência da majoração do ICMS de dezessete para dezoito por cento, vinculando a diferença a uma certa destinação, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO TRIBUTO E HARMONIA DA MAJORAÇÃO COM A CARTA DA REPÚBLICA - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Constando do acórdão proferido, considerados os votos dos integrantes da Corte, o exame da questão alusiva à inconstitucionalidade da vinculação e subsistência constitucional do acréscimo ocorrido quanto à alíquota, no que se concluiu de forma negativa, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Fazenda do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. E, relativamente aos embargos da contribuinte, o Tribunal, por unanimidade, recebeu-os, e, por maioria, estendeu a inconstitucionalidade aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 7.003, de 27 de dezembro de 1990, do Estado de São Paulo, que implicaram a reedição de diploma anterior - Lei nº 6.556/89 - já declarada inconstitucional por esta Corte, fazendo-o pelas mesmas razões constantes do acórdão embargado, e, por consequência, proveu o recurso extraordinário para desobrigar a embargante da majoração do tributo, considerada, também, a citada lei, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e o Presidente (Ministro Carlos Velloso), que rejeitavam a inconstitucionalidade de prorrogação do aumento da alíquota. Ausentes justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 4.10.2000

Data do Julgamento : 04/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00324
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : MERAK INDUSTRIA MECANICA LTDA ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL ADVDOS. : EDISON ARAÚJO PEIXOTO E OUTROS EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - PAULA DE TARSO NERI EMBDOS. : OS MESMOS
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