STF RE 183906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor
do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é
vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de
programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do
Estado de São Paulo.
Ementa
IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor
do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é
vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de
programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do
Estado de São Paulo.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Carlos Velloso, depois dos votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Maurício Corrêa, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, em parte, para excluir o contribuinte do pagamento da alíquota
majorada. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. Plenário, 06.02.97.
Data do Julgamento
:
18/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1998 PP-00018 EMENT VOL-01908-03 PP-00463 RTJ VOL-00167-01 PP-00287
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MERAK INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.
ADVDO. : LUIZ CARLOS BETTIOL.
ADVDO. : AILTON LEME SILVA E OUTROS.
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO.
ADVDO. : PGE-SP - MÁRCIA FERREIRA COUTO.
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