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Jurisprudência


STF RE 183906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Carlos Velloso, depois dos votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator) e Maurício Corrêa, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, em parte, para excluir o contribuinte do pagamento da alíquota majorada. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. Plenário, 06.02.97.

Data do Julgamento : 18/09/1997
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00018 EMENT VOL-01908-03 PP-00463 RTJ VOL-00167-01 PP-00287
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MERAK INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. ADVDO. : LUIZ CARLOS BETTIOL. ADVDO. : AILTON LEME SILVA E OUTROS. RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO. ADVDO. : PGE-SP - MÁRCIA FERREIRA COUTO.
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