STF RE 18391 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autarquias. Distinção entre as que, como os Institutos de Aposentadoria e Pensões, têm patrimonio que se não confunde com o da União, e a autarquia - Estrada de Ferro Central do Brasil, que é um patrimonio totalmente da União, apenas sob administração
autonoma.
Juros. A lei que beneficia a União no tocante á sua contagem (Dec. 22.785 de 31 de maio de 1933) aplica-se á E.F. Central do Brasil, pela razão acima.
Ementa
Autarquias. Distinção entre as que, como os Institutos de Aposentadoria e Pensões, têm patrimonio que se não confunde com o da União, e a autarquia - Estrada de Ferro Central do Brasil, que é um patrimonio totalmente da União, apenas sob administração
autonoma.
Juros. A lei que beneficia a União no tocante á sua contagem (Dec. 22.785 de 31 de maio de 1933) aplica-se á E.F. Central do Brasil, pela razão acima.Decisão
Foi conhecido o recurso e não teve provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-02 PP-00326 ADJ 05-10-1953 PP-02932
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEDRO ALVES DE SOUZA
RECORRIDO: ESTARDA DE FERRO CENTRA DO BRASIL
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