STF RE 18394 EI / PB - PARAÍBA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos; rejeição - Transcrição de título de compra e venda, após a morte do vendedor; é perfeitamente válida, a ela não podendo opôr-se os herdeiros ou incessores do vendedor, em razão da morte deste; receberam eles os bens com a obrigação de
transmiti-los ao comprador.
Ementa
Embargos; rejeição - Transcrição de título de compra e venda, após a morte do vendedor; é perfeitamente válida, a ela não podendo opôr-se os herdeiros ou incessores do vendedor, em razão da morte deste; receberam eles os bens com a obrigação de
transmiti-los ao comprador.Decisão
Rejeitaram os embargos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1956 PP-06790 EMENT VOL-00257-01 PP-00309
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE. : WALFREDO CANTALICE DE PAIVA E S/MULHER
EMBARGADO. : TEODULO ALVES PAIVA
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