STF RE 183952 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal. 2.
Dispositivo que vedava a nomeação de cônjuge e parentes
consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para cargos em
comissão, salvo se servidores efetivos do Município. 3.
Contrariedade ao disposto no art. 60, II, "b", da Constituição
Estadual, por vício formal de iniciativa. 4. Precedente do Plenário
desta Corte, na ADIN 1521-4-RS, que indeferiu, por maioria, a
suspensão cautelar de dispositivo que dizia respeito à proibição de
ocupação de cargo em comissão por cônjuges ou companheiros e
parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido. Afastado o vício formal.
Ementa
- Recurso extraordinário. Declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal. 2.
Dispositivo que vedava a nomeação de cônjuge e parentes
consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, para cargos em
comissão, salvo se servidores efetivos do Município. 3.
Contrariedade ao disposto no art. 60, II, "b", da Constituição
Estadual, por vício formal de iniciativa. 4. Precedente do Plenário
desta Corte, na ADIN 1521-4-RS, que indeferiu, por maioria, a
suspensão cautelar de dispositivo que dizia respeito à proibição de
ocupação de cargo em comissão por cônjuges ou companheiros e
parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido. Afastado o vício formal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPANCIRETA
ADVDO. : MÁRIO CÉSAR PORTINHO VIANNA
RECDO. : PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETA
ADVDOS.: ARMANDO JOÃO PERIM E OUTROS
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