STF RE 18396 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de locação: não decide fóra do pedido, o julgado que concedendo a renovação, eleva o aluguer, conforme o arbitrado pelos peritos. Embora, a respeito, inexista formal declaração do locador, está implicita na lei a concessão, a juízo do
Tribunal.
Ementa
Renovação de locação: não decide fóra do pedido, o julgado que concedendo a renovação, eleva o aluguer, conforme o arbitrado pelos peritos. Embora, a respeito, inexista formal declaração do locador, está implicita na lei a concessão, a juízo do
Tribunal.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso. A decisão foi unanime.
Data do Julgamento
:
06/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-09775 EMENT VOL-00099-01 PP-00262 ADJ 12-07-1954 PP-02149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS GONÇALVES MONTEIRO
RECORRIDA: COMPANHIA IMOBILIÁRIA FLAMENGO
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