STF RE 18399 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Com a urgência do Cod. Civil, cessou a fluência de prazo prescricional contra menores de dezesseis anos, equiparados estes aos absolutamente incapazes; pratica de direito inter-temporal; matéria interpretativa de lei, que não enseja o uso do
extraordinário.
Ementa
Com a urgência do Cod. Civil, cessou a fluência de prazo prescricional contra menores de dezesseis anos, equiparados estes aos absolutamente incapazes; pratica de direito inter-temporal; matéria interpretativa de lei, que não enseja o uso do
extraordinário.Decisão
Deixou de ser conhecido o recurso, contra o voto do Sr. Ministro Sampaio Costa que conhecia e provia o apêlo.
Data do Julgamento
:
11/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1951 PP-09748 EMENT VOL-00059-01 PP-00268 ADJ 06-07-1953 PP-01852
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FERRO CARRIL DO JARDIM BOTÂNICO
RECORRIDO: JOSÉ ARCUCA MARQUES
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