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Jurisprudência


STF RE 18399 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Com a urgência do Cod. Civil, cessou a fluência de prazo prescricional contra menores de dezesseis anos, equiparados estes aos absolutamente incapazes; pratica de direito inter-temporal; matéria interpretativa de lei, que não enseja o uso do extraordinário.
Decisão
Deixou de ser conhecido o recurso, contra o voto do Sr. Ministro Sampaio Costa que conhecia e provia o apêlo.

Data do Julgamento : 11/06/1951
Data da Publicação : DJ 11-10-1951 PP-09748 EMENT VOL-00059-01 PP-00268 ADJ 06-07-1953 PP-01852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FERRO CARRIL DO JARDIM BOTÂNICO RECORRIDO: JOSÉ ARCUCA MARQUES
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