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Jurisprudência


STF RE 184054 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n. 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n. 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e administradores". - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.02.95.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22623 EMENT VOL-01794-38 PP-08172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): DISTRIBUIDORA BARREIRA LTDA ADV.: JANIR ADIR MOREIRA E OUTRO RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: AYRES LOURENCO DE ALMEIDA FILHO
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