STF RE 184083 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.
Ementa
DIREITO DE GREVE - PARÂMETROS LEGAIS. O direito à
greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros
legais de regência.
GARANTIA DE EMPREGO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA
GREVE. Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o
indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver
enquadrado a greve como ilegal.Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00665 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS
MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SÃO PAULO
ADV. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
RECDO. : FABRICA DE SERRAS SATURNINO S/A
ADV. : JAYME BORGES GAMBOA E OUTROS
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