STF RE 184091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração
disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só
exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido
condenação por crime militar - não prescinde de procedimento
administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não
conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade
de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
Ementa
Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração
disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só
exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido
condenação por crime militar - não prescinde de procedimento
administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não
conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade
de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSE PEKNY NETO
RECDO. : DANIEL ANTONIO DA SILVA
ADV. : NORBERTO DA SILVA GOMES
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