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Jurisprudência


STF RE 184091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido condenação por crime militar - não prescinde de procedimento administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : JOSE PEKNY NETO RECDO. : DANIEL ANTONIO DA SILVA ADV. : NORBERTO DA SILVA GOMES
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