STF RE 184103 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração recebidos para à vista do trânsito em
julgado da decisão de mérito proferida na ação principal, reconhecer a
perda de objeto do recurso extraordinário interposto na ação cautelar e
julgá-lo prejudicado.
Ementa
- Embargos de declaração recebidos para à vista do trânsito em
julgado da decisão de mérito proferida na ação principal, reconhecer a
perda de objeto do recurso extraordinário interposto na ação cautelar e
julgá-lo prejudicado.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário para reconhecer a perda do objeto do recurso extraordinário e julgá-lo prejudicado, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO.: ÓTICA ERNESTO LTDA E OUTRO
ADV. : LIEGE AYRES VASCONCELOS E OUTRO
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