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Jurisprudência


STF RE 184103 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração recebidos para à vista do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação principal, reconhecer a perda de objeto do recurso extraordinário interposto na ação cautelar e julgá-lo prejudicado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário para reconhecer a perda do objeto do recurso extraordinário e julgá-lo prejudicado, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.: UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBDO.: ÓTICA ERNESTO LTDA E OUTRO ADV. : LIEGE AYRES VASCONCELOS E OUTRO
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