STF RE 184112 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.
Ementa
- Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.02.95.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26085 EMENT VOL-01797-19 PP-03796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS
RECDOS. : LUIZ LAZAROTTO E OUTROS
ADVDOS. : JOSE LEONIR TELLES RODRIGUES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: ADI-4.
- caso "12% (doze por cento").
Número de páginas: (4). Análise:(KCC). Revisão:(BAB/NCS).
Inclusão: 25.09.95, (ARL).
Alteração: 24/06/04, (NT).
Alteração: 18/05/2011, DCR.
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