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Jurisprudência


STF RE 184112 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Taxa de juros reais. Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus incisos do mesmo dispositivo. R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação estabelecida no acórdão recorrido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.02.95.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26085 EMENT VOL-01797-19 PP-03796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS RECDOS. : LUIZ LAZAROTTO E OUTROS ADVDOS. : JOSE LEONIR TELLES RODRIGUES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: ADI-4. - caso "12% (doze por cento"). Número de páginas: (4). Análise:(KCC). Revisão:(BAB/NCS). Inclusão: 25.09.95, (ARL). Alteração: 24/06/04, (NT). Alteração: 18/05/2011, DCR.
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