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Jurisprudência


STF RE 184116 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. CONDENAÇÃO JUDICIAL - ACORDO - PARCELAMENTO. Em se tratando de acordo relativo a parcelamento de débito previsto em sentença judicial, possível é a dispensa do precatório uma vez não ocorrida a preterição. ACORDO - DÉBITO - ICMS - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. Inexiste ofensa ao inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, no que utilizado o produto da participação do município no ICMS para liquidação de débito. A vinculação vedada pelo Texto Constitucional está ligada a tributos próprios.
Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : LORI ALICE GRESSLER RECDO. : MUNICÍPIO DE DOURADOS E OUTRO RECDO. : F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(LNT). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/03/01, (MLR). Alteração: 05/12/2017, PDR.
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