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Jurisprudência


STF RE 184149 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 18.03.1997.

Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00022 EMENT VOL-01922-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : FERNANDO ANTONIO RODRIGUES CORREA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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