main-banner

Jurisprudência


STF RE 184184 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas: elevação de alíquota: constitucionalidade. No julgamento dos RREE 197.790 e 181.664 (Pleno, 19.2.97), o STF reconheceu a validade da incidência do art. 2º, caput, da L. 7.856, de 24.10.89 - que elevou de 8 para 10% a alíquota da exação - sobre o lucro apurado em 31.12.89.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.09.1997.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52535 EMENT VOL-01887-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN RECDO. : INDUSTRIA DE CONFECÇÕES FOX LTDA ADVDOS. : JULIANA FALÇÃO IRIGARAY E OUTROS
Mostrar discussão