STF RE 184317 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.05.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.05.94).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de
Mello. 1ª Turma, 21.03.1995.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28399 EMENT VOL-01799-11 PP-02100
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : PNEU ZEI DE GOIAS LTDA. E OUTROS
ADVS. : LIDIA BUTKEWITSCH E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : RUY R. P. DA CUNHA E AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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