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Jurisprudência


STF RE 184317 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.05.94).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 21.03.1995.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28399 EMENT VOL-01799-11 PP-02100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : PNEU ZEI DE GOIAS LTDA. E OUTROS ADVS. : LIDIA BUTKEWITSCH E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : RUY R. P. DA CUNHA E AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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