main-banner

Jurisprudência


STF RE 184344 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas. Correspondência entre elas no que diz respeito à remuneração e às atribuições. Matéria dirimida à luz das normas estaduais e das provas carreadas para os autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00006 ENT VOL-01900-04 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDOS. : CARLOS JOSE SOARES TAVARES E OUTROS ADVDOS. : FERNANDO NIZO BAINHA E OUTRO
Mostrar discussão