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Jurisprudência


STF RE 184347 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explícito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. Prescinde o prequestionamento da referência expressa, no acórdão impugnado mediante o recurso, a números de artigos, parágrafos, incisos ou alíneas. Precedente: Recurso Extraordinário nº 128.519-2/DF, por mim relatado, perante o Pleno, com aresto veiculado no Diário da Justiça de 7 de março de 1991. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUALIZAÇÃO X COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELO EMPREGADOR. Distintas são as obrigações, a afastar a possibilidade de compensação. O fato de cláusula do contrato firmado prever a estabilidade remuneratória na complementação, não afasta a obrigação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de manter o poder aquisitivo do benefício, considerada a regra do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministrso Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-04 PP-00794
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ANESIO SANCHES ADV. : ALEXANDRE PASQUALI PARISE E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : RICARDO RAMOS NOVELLI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988).
Observação : Veja RE-128519. Número de páginas: (09). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/04/98, (MLR). Alteração: 28/06/99, (MLR). Alteração: 11/10/10, DBN.
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