STF RE 184435 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - IPC DE MARÇO/90
(84/32%) - PLANO COLLOR - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26/05%) - PLANO
VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19% - RE RECONHECIDO E PROVIDO EM
PARTE.
- O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência do IPC de março/90 (84,34%), e da URP de fevereiro/89
(26,05%) tornou-se insubsistente em face dos Planos COLLOR (Lei n
8.030/90) e VERÃO (Lei nº 7.730/89), os quais - porque editados em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - geraram, sem qualquer ofensa à
cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos trabalhadores em
geral. Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - recolhimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16/19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - IPC DE MARÇO/90
(84/32%) - PLANO COLLOR - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26/05%) - PLANO
VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19% - RE RECONHECIDO E PROVIDO EM
PARTE.
- O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência do IPC de março/90 (84,34%), e da URP de fevereiro/89
(26,05%) tornou-se insubsistente em face dos Planos COLLOR (Lei n
8.030/90) e VERÃO (Lei nº 7.730/89), os quais - porque editados em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - geraram, sem qualquer ofensa à
cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos trabalhadores em
geral. Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL n. 2.425/88 - recolhimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16/19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30641 EMENT VOL-01801-15 PP-02910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: BRUMMEL COUTO E OUTROS
ADVOGADA: MARIA DA GRAÇA BRITTO GARCIA E OUTROS
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