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Jurisprudência


STF RE 184435 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL - IPC DE MARÇO/90 (84/32%) - PLANO COLLOR - URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26/05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16/19% - RE RECONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da incidência do IPC de março/90 (84,34%), e da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em face dos Planos COLLOR (Lei n 8.030/90) e VERÃO (Lei nº 7.730/89), os quais - porque editados em momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer hipótese de direito adquirido) - geraram, sem qualquer ofensa à cláusula de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores remuneratórios devidos aos servidores públicos e aos trabalhadores em geral. Precedente do STF (Pleno). - URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento determinada pelo DL n. 2.425/88 - recolhimento do direito ao reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16/19% sobre a remuneração de abril e maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.06.95.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30641 EMENT VOL-01801-15 PP-02910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: BRUMMEL COUTO E OUTROS ADVOGADA: MARIA DA GRAÇA BRITTO GARCIA E OUTROS
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