STF RE 184467 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O
ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação
do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse
último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O
ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação
do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse
último.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13135 EMENT VOL-01825-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ADUBOS TREVO S.A. - GRUPO TREVO
ADVS. : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR
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