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Jurisprudência


STF RE 184467 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse último.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13135 EMENT VOL-01825-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ADUBOS TREVO S.A. - GRUPO TREVO ADVS. : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - CEZAR SALDANHA SOUZA JUNIOR
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