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Jurisprudência


STF RE 18448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não caracterizada a ofensa de lei, nem divergencia jurisprudencial, é incabivel.
Decisão
Deixaram, preliminarmentem de conhecer do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00387
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO RECORRIDA: CIA. AMERICANA DE SEGUROS
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 31/08/2016, BSB.
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