STF RE 18448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não caracterizada a ofensa de lei, nem divergencia jurisprudencial, é incabivel.
Ementa
Não caracterizada a ofensa de lei, nem divergencia jurisprudencial, é incabivel.Decisão
Deixaram, preliminarmentem de conhecer do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
RECORRIDA: CIA. AMERICANA DE SEGUROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 31/08/2016, BSB.
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