STF RE 184518 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei
7.730/89.
3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser
conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso
e conhecido e provido parcialmente.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei
7.730/89.
3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser
conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso
e conhecido e provido parcialmente.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.02.95.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-02980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS.: AIMEE LOPES NUNES DA SILVA E OUTROS
ADVDA. : DEISE SANTOS SILVA BARBOSA
Mostrar discussão