main-banner

Jurisprudência


STF RE 18453 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inventário. Adjudicação pelo preço da avaliação: pode o herdeiro ou cessionário dele requerê-la nos termos do art. 1.777 do Código Cível. A praça, embora requerida, enquanto não realizada, não é obstaculo a cumprimento do preceito. Para acautelar os interesses dos demais herdeiros poderá o juiz ordenar nova avaliação, se necessária.
Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente e deram-lhe provimento contra o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 20/05/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DE ANDRADE RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Mostrar discussão