STF RE 18453 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inventário. Adjudicação pelo preço da avaliação: pode o herdeiro ou cessionário dele requerê-la nos termos do art. 1.777 do Código Cível. A praça, embora requerida, enquanto não realizada, não é
obstaculo a cumprimento do preceito. Para acautelar os interesses dos demais herdeiros poderá o juiz ordenar nova avaliação, se necessária.
Ementa
Inventário. Adjudicação pelo preço da avaliação: pode o herdeiro ou cessionário dele requerê-la nos termos do art. 1.777 do Código Cível. A praça, embora requerida, enquanto não realizada, não é
obstaculo a cumprimento do preceito. Para acautelar os interesses dos demais herdeiros poderá o juiz ordenar nova avaliação, se necessária.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente e deram-lhe provimento contra o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
20/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DE ANDRADE
RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
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