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Jurisprudência


STF RE 184563 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário. Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de 30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812). 2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses trabalhadores. 3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido, para o mesmo fim.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24990 EMENT VOL-01796-22 PP-04601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : NACIONAL MOTOR PECAS HOCH LTDA. ADVS. : RENATO BING REIS E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : OSCAR JOSE T. MONTEIRO DE BARROS
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