STF RE 184563 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24990 EMENT VOL-01796-22 PP-04601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : NACIONAL MOTOR PECAS HOCH LTDA.
ADVS. : RENATO BING REIS E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : OSCAR JOSE T. MONTEIRO DE BARROS
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