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Jurisprudência


STF RE 184570 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público aposentado. Extensão de benefício dado aos servidores em atividade. - O acórdão recorrido, interpretando a lei 7.702/88, lhe deu o seguinte entendimento: "Observa-se que o auxílio moradia foi instituído aproveitando todos os servidores na atividade, indistintamente, não se cogitando possuirem imóvel próprio ou funcional. Embora tratado no artigo 2º, da Lei nº 7.702/88 como indenização, fato é que, inquestionavelmente, trata-se de um benefício. E, como tal, é devido igualmente ao servidor policial civil aposentado, o que implica em reconhecer aos Impetrantes o direito de também recebê-lo". Ora, para chegar a conclusão contrária a que chegou o acórdão recorrido, seria mister que se reexaminasse essa interpretação da Lei infraconstitucional, o que implica dizer que a alegação de ofensa à Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 30.09.1997.

Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-05 PP-01016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PG-DF - DIANA DE ALMEIDA RAMOS RECDO. : JABES RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : JOSE MARIANO DOS SANTOS
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