STF RE 18458 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, seu descabimento por não haver na decisão recorrida vulneração á lei ou divergência jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário, seu descabimento por não haver na decisão recorrida vulneração á lei ou divergência jurisprudencial.Decisão
Deixaram, preliminarmente, em decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer dos recursos.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
2º - SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO G. DO SUL
RECORRIDOS: OS MESMOS
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