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Jurisprudência


STF RE 18458 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário, seu descabimento por não haver na decisão recorrida vulneração á lei ou divergência jurisprudencial.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, em decisão tomada contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer dos recursos.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00264
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS 2º - SINDICATO DOS BANCOS NO ESTADO DO RIO G. DO SUL RECORRIDOS: OS MESMOS
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