STF RE 184586 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento, por não ser o recurso
extraordinário o momento processual adequado para a verificação do
cabimento ou não da anistia tributária requerida pela agravante,
devendo essa questão ser dirimida na fase de execução.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento, por não ser o recurso
extraordinário o momento processual adequado para a verificação do
cabimento ou não da anistia tributária requerida pela agravante,
devendo essa questão ser dirimida na fase de execução.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no agravo de instrumento mas, lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : CHEZ CROQUE LANCHES LTDA
ADVDOS. : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - RUBEN FUCS E OUTROS
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