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Jurisprudência


STF RE 184586 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, por não ser o recurso extraordinário o momento processual adequado para a verificação do cabimento ou não da anistia tributária requerida pela agravante, devendo essa questão ser dirimida na fase de execução.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no agravo de instrumento mas, lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : CHEZ CROQUE LANCHES LTDA ADVDOS. : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - RUBEN FUCS E OUTROS
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