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Jurisprudência


STF RE 18469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Seguro de responsabilidade em favor de passageiros; beneficiários os herdeiros destes, em caso de morte, assegurada, assim a indenização na hipotese de acidente de exito letal (Codigo do Ar, arts. 91, 103 e 104). Nesse caso, não existe seguro de vida. Sem fundamento a arguida violação dos arts. 89 e 91 do Código Brasileiro do Ar. 1473 e 1030 do Cod. Civil e bem assim de pretendida inobservância de legislação estrangeira por serem naturais de Belgica o de cujos e os seus herdeiros e como beneficiarios da herança e como tais chamados a respectiva sucessão.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15553 EMENT VOL-00156-02 PP-00446 ADJ 07-03-1955 PP-00897
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BJORM ASTROM RECORRIDO: ESP. DE ANDRÉ ALPHONSE E OUTROS
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