STF RE 18469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Seguro de responsabilidade em favor de passageiros; beneficiários os herdeiros destes, em caso de morte, assegurada, assim a indenização na hipotese de acidente de exito letal (Codigo do Ar, arts. 91, 103 e 104). Nesse caso, não existe seguro de
vida.
Sem fundamento a arguida violação dos arts. 89 e 91 do Código Brasileiro do Ar. 1473 e 1030 do Cod. Civil e bem assim de pretendida inobservância de legislação estrangeira por serem naturais de Belgica o de cujos e os seus herdeiros e como
beneficiarios da herança e como tais chamados a respectiva sucessão.
Ementa
Seguro de responsabilidade em favor de passageiros; beneficiários os herdeiros destes, em caso de morte, assegurada, assim a indenização na hipotese de acidente de exito letal (Codigo do Ar, arts. 91, 103 e 104). Nesse caso, não existe seguro de
vida.
Sem fundamento a arguida violação dos arts. 89 e 91 do Código Brasileiro do Ar. 1473 e 1030 do Cod. Civil e bem assim de pretendida inobservância de legislação estrangeira por serem naturais de Belgica o de cujos e os seus herdeiros e como
beneficiarios da herança e como tais chamados a respectiva sucessão.Decisão
Não tomaram conhecimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15553 EMENT VOL-00156-02 PP-00446 ADJ 07-03-1955 PP-00897
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BJORM ASTROM
RECORRIDO: ESP. DE ANDRÉ ALPHONSE E OUTROS
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