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Jurisprudência


STF RE 184721 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do vorto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 21.03.1995.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27459 EMENT VOL-01798-17 PP-03592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MARUSIAK E CIA. LTDA ADVS. : ANTENOR IRINEU PUNTEL E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : OSCAR JOSE T. MONTEIRO DE BARROS
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