STF RE 184727 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina,
subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida
pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local.
Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15,
da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Ementa
- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina,
subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida
pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local.
Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15,
da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05027 EMENT VOL-01818-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ALEXANDRE MARCOS PEREIRA
ADV.: OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO
RECDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.: FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES
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