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Jurisprudência


STF RE 184727 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina, subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local. Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15, da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05027 EMENT VOL-01818-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ALEXANDRE MARCOS PEREIRA ADV.: OLAVO DE ALMEIDA E OUTRO RECDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.: FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES
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