STF RE 18473 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Médico de fábrica de tecidos. Horário. A exegese que distingue entre as empresas que exploram o comércio da medicina (casas de saúde, etc.) e as empresas que concedem a medicina como assistência social aos seus empregados, para concluir que só as
primeiras foram visadas, pelo Decreto Lei 7.961 de 18.9.1945, pode suscitar divergência mas não é ofensiva da letra da lei. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Médico de fábrica de tecidos. Horário. A exegese que distingue entre as empresas que exploram o comércio da medicina (casas de saúde, etc.) e as empresas que concedem a medicina como assistência social aos seus empregados, para concluir que só as
primeiras foram visadas, pelo Decreto Lei 7.961 de 18.9.1945, pode suscitar divergência mas não é ofensiva da letra da lei. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não foi conhecido o recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-01 PP-00282 ADJ 17-05-1954 PP-01570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEMOCRITO TORRES LAFAYETE
RECORRIDA: CIA. DE TECIDOS PAULISTA
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