STF RE 18475 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Dívida fiscal inferior a Cr$ 100,00. A prescrição bienal não se lhe aplica.
Ementa
Dívida fiscal inferior a Cr$ 100,00. A prescrição bienal não se lhe aplica.Decisão
Conhecido, unânimemente, o recurso teve provimento, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
05/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00174 ADJ 05-04-1954 PP-01177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: SEBASTIÃO HENRIQUE
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