STF RE 184774 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pela embargada que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
trabalhista que entendera pela existência de direito adquirido ao
percentual postulado, quando havia mera expectativa de direito.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - O recurso de revista interposto não foi admitido porque,
na esteira da jurisprudência da Corte Especializada, os substituídos
teriam direito adquirido ao reajuste postulado. Assim, não foram
óbices processuais inobservados pela embargada que impediram o acesso
à Instância Superior, mas, sim, o entendimento pacificado no Tribunal
trabalhista que entendera pela existência de direito adquirido ao
percentual postulado, quando havia mera expectativa de direito.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
04/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1996 PP-30612 EMENT VOL-01839-03 PP-00607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE APUCARANA - PR
ADVDOS.: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS, GILSON FERNANDES
VASCONCELLOS
EMBDO. : BANCO REAL S/A
ADVDOS.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
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