STF RE 18483 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Readmissão de empregado, sem direito a salários atrasados. Apreciação de prova. Não houve ofensa de pressupostos legais, nem conflito jurisprudencial.
Ementa
Readmissão de empregado, sem direito a salários atrasados. Apreciação de prova. Não houve ofensa de pressupostos legais, nem conflito jurisprudencial.Decisão
Não teve conhecimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00308 ADJ 23-07-1952 PP-03228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DERMEVAL SOARES GOMES
RECORRIDA: SOCIEDADE BENEFICENTE DEZOITO DE JULHO
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