STF RE 184841 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Custas: condenação do beneficiário da
justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita, que sucumbe é
condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão
exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder
satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da familia:
incidência do art. 12 da L. 1.060/50, que não e incompatível com o
art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Ementa
Custas: condenação do beneficiário da
justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita, que sucumbe é
condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão
exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder
satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da familia:
incidência do art. 12 da L. 1.060/50, que não e incompatível com o
art. 5º, LXXIV, da Constituição.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira
Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches.
1ª Turma, 21.03.1995.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28400 EMENT VOL-01799-11 PP-02146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECDO. : LUIS MOACYR BRAGA DE SOUZA FILHO
ADV. : OSLI BARRETO CAMILO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1934
ART-00032 ART-00113
CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00141 PAR-00035
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00150 PAR-00032
ART-00153 PAR-00032
REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00053 INC-00055 INC-00074
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00051
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00804
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00012
LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Observação
:
Número de páginas: (13).
Análise:(JBM).
Revisão:(NCS).
Inclusão: 01.10.95, (ARV).
Alteração: 12.06.00 (MLR).
Alteração: 19/08/2009, TBS.
Alteração: 05/05/2011, (LCG).
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