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Jurisprudência


STF RE 184841 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Custas: condenação do beneficiário da justiça gratuita. O beneficiário da justiça gratuita, que sucumbe é condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão exigidas, se até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da familia: incidência do art. 12 da L. 1.060/50, que não e incompatível com o art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 21.03.1995.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28400 EMENT VOL-01799-11 PP-02146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO. : LUIS MOACYR BRAGA DE SOUZA FILHO ADV. : OSLI BARRETO CAMILO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1934 ART-00032 ART-00113 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00035 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00150 PAR-00032 ART-00153 PAR-00032 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 INC-00055 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00804 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(JBM). Revisão:(NCS). Inclusão: 01.10.95, (ARV). Alteração: 12.06.00 (MLR). Alteração: 19/08/2009, TBS. Alteração: 05/05/2011, (LCG).
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