STF RE 184911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24996 EMENT VOL-01796-24 PP-04834
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: DERMIVAL ALVES DE BRITO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059
CF-1988.
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00462
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-140492.
Número de páginas: (5).
ANALISE:(MHM).
REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 12.09.95, (ARL).
ALTERAÇÃO : 02.10.95, (ARL).
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