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Jurisprudência


STF RE 184911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24996 EMENT VOL-01796-24 PP-04834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: DERMIVAL ALVES DE BRITO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059 CF-1988. LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00462 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-140492. Número de páginas: (5). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 12.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 02.10.95, (ARL).
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