STF RE 184961 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS.
Empresas que buscam eximir-se do seu recolhimento em face da
inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445 e 2.449 e da Lei
Complementar 7/70. Pretensão que encontra respaldo na jurisprudência
desta Corte apenas quanto aos Decretos-leis. Hipótese de
procedência parcial do extraordinário.
Embargos acolhidos, para
considerar-se parcialmente provido o recurso extraordinário das
embargadas e, portanto, fixar-se as custas e honorários na proporção
da sucumbência de cada parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS.
Empresas que buscam eximir-se do seu recolhimento em face da
inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445 e 2.449 e da Lei
Complementar 7/70. Pretensão que encontra respaldo na jurisprudência
desta Corte apenas quanto aos Decretos-leis. Hipótese de
procedência parcial do extraordinário.
Embargos acolhidos, para
considerar-se parcialmente provido o recurso extraordinário das
embargadas e, portanto, fixar-se as custas e honorários na proporção
da sucumbência de cada parte.Decisão
Indexação
- ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXISTÊNCIA, OMISSÃO,
PROCEDÊNCIA PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO-LEI. OCORRÊNCIA, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA,
JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LCP-000007 ANO-1970
LEG-FED DEL-002445 ANO-1998
LEG-FED DEL-002449 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: acolhidos e, em consequência, conhecido em parte o Recurso
Extraordinário, para,nesta parte, dar-lhe provimento.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 29/04/04, (MLR).
Alteração: 03/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00140 EMENT VOL-02117-43 PP-09367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
EMBDA. : QT ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER E OUTROS
Mostrar discussão