STF RE 184962 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.
Ementa
PROVENTOS - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR - RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS -
CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTAMENTO. Descabe assentar a carência da ação
relativa a pedido de equivalência salarial - artigo 58 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição de 1988 - considerado o
fato de o beneficiário do Instituto lograr, à mercê de relação
jurídica diversa, complementação dos proventos junto ao empregador.Decisão
Conhecido e provido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ERNESTO BELLAN
ADVDOS. : ALEXANDRE PASQUALI PARISE E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS PEREIRA VIANNA
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