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Jurisprudência


STF RE 185002 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor inativo. Rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei Complementar n. 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional (rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar n. 567/88 do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do servidor, a ela fazendo jus não apenas os em efetivo exercício, mas também os afastados considerados pela legislação como estando em efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no cálculo dos proventos dos inativos. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma decidiu suspender o julgamento do presente recurso extraordinário, a fim de se aguardar julgamento do Tribunal Pleno de matéria idêntica. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. José Guilherme Rolim Rosa. 1a. Turma, 28.09.99. Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00017 EMENT VOL-02038-03 PP-00435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO RECDO. : ANTONIO CARLOS GIMENEZ E OUTROS ADV. : CELSO ROLIM E OUTROS
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