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Jurisprudência


STF RE 18503 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Quando a União, para estimular certa atividade, concede isenção de impostos a uma empresa que a explora, entende-se que o faz dentro da sua alçada e não abrange os impostos estaduais e municipais. Os impostos a que as companhias de navegação estão isentas são os especificados no decreto 20.914, de 6 de janeiro de 1932. Diferente é o caso do serviço federal delegado, como exclusividade, a determinada empresa.
Decisão
Conhecido o recurso, unanimemente, e lhe deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Nelson Hungria.

Data do Julgamento : 17/07/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: SERVIÇOS AÉREOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 14. Alteração: 16/08/2016, VTT.
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