STF RE 18508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Vedação de uso simultaneo de mais de um recurso. Revista nos executivos fiscais. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Ementa
Vedação de uso simultaneo de mais de um recurso. Revista nos executivos fiscais. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade, e contra os votos dos Sr. Ministro Rocha, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
23/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00343 ADJ 13-10-1952 PP-04701
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDOS: CARLOS RAMALHO FÓZ E SUA MULHER
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