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Jurisprudência


STF RE 18508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vedação de uso simultaneo de mais de um recurso. Revista nos executivos fiscais. Conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade, e contra os votos dos Sr. Ministro Rocha, deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 23/05/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00343 ADJ 13-10-1952 PP-04701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDOS: CARLOS RAMALHO FÓZ E SUA MULHER
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