STF RE 185110 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A circunstância de não ter transitado em
julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados
na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
A circunstância de não ter transitado em
julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados
na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00048 EMENT VOL-01963-01 PP-00298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : KILIAN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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