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Jurisprudência


STF RE 185110 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00048 EMENT VOL-01963-01 PP-00298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : KILIAN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL
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