STF RE 185123 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCOMPETENCIA.
Versando o recurso extraordinário sobre a incompetencia da Justiça
comum, o pedido formulado há de abranger a nulidade dos atos
decisorios e, portanto, não só do acórdão impugnado, como também da
sentença confirmada. A restrição ao primeiro implica a inviabilidade
do conhecimento do extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCOMPETENCIA.
Versando o recurso extraordinário sobre a incompetencia da Justiça
comum, o pedido formulado há de abranger a nulidade dos atos
decisorios e, portanto, não só do acórdão impugnado, como também da
sentença confirmada. A restrição ao primeiro implica a inviabilidade
do conhecimento do extraordinário.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinario. 2ª Turma, 28.11.1995.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03640 EMENT VOL-01817-07 PP-01290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : MARIA DE LOURDES LUCAS
ADV. : EVANDRO MATOS MELO
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