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Jurisprudência


STF RE 185123 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - INCOMPETENCIA. Versando o recurso extraordinário sobre a incompetencia da Justiça comum, o pedido formulado há de abranger a nulidade dos atos decisorios e, portanto, não só do acórdão impugnado, como também da sentença confirmada. A restrição ao primeiro implica a inviabilidade do conhecimento do extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinario. 2ª Turma, 28.11.1995.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03640 EMENT VOL-01817-07 PP-01290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDA. : MARIA DE LOURDES LUCAS ADV. : EVANDRO MATOS MELO
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