STF RE 18513 segundo / RN - RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Materia constitucional. Inconstitucionalidade do artigo 67 inciso II da Carta do Rio Grande do Norte. A União é a unica que tem competência para as leis de processo.
Ementa
Materia constitucional. Inconstitucionalidade do artigo 67 inciso II da Carta do Rio Grande do Norte. A União é a unica que tem competência para as leis de processo.Decisão
Julgaram inconstitucional a lei estadual, devendo os autos voltarem à turma julgadora para decisão do recurso. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12200 EMENT VOL-00068-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
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