main-banner

Jurisprudência


STF RE 185196 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Funcionários publicos. Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no periodo de 15 de fevereiro a 15 de marco de 1990. Lei n. 7.830, de 28.09.1989. URP - abril e maio de 1988 e URP - fevereiro de 1989. 2. Acórdão que afirmou a existência de direito adquirido a aplicação dos indices relativos aos tres reajustes. 3.Quanto ao percentual de 84,32%, a ação improcede. A alteração do critério de reajuste, antes de 1. de abril ja era legitimamente eficaz a partir do mesmo mes, nada importando que o indice da lei anterior ja se tivesse aferido, pois ainda não era aplicavel. Precedente do Plenário do STF, no mandado de Segurança n. 21216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito adquirido ou a situação jurídica definitivamente constituida. 4. URP - abril e maio de 1988 - (16,19%). O STF, por seu Plenário, no julgamento do RE 146.749 - DF, decidiu que os servidores fazem jus, no caso, tão-só, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento. Declaração de inconstitucionalidade do art. 1. "caput", do Decreto-lei.n. 2425/1988, afastada pelo Plenário. Aplicação do sistema do art. 8. paragrafo 1., do Decreto-lei n. 2335/1987. 5. URP - fevereiro de 1989 (26,06%). Na ADIN 694, o Plenário teve como indevido o reajuste relativo a URP de fevereiro de 1989, revogada pela Lei n. 7730, de 31.01.1989. Inocorrencia de violação a direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 5. XXXVI e XV).6. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido, para julgar a ação improcedente, quanto ao percentual de 84,32% e a URP - fevereiro de 1989, mantendo-se a procedencia da ação, apenas em parte, no que se refere a URP - abril e maio de 1988, nos termos supra, distribuidos, proporcionalmente, entre as partes os onus dada sucumbencia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 06.12.94.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22656 EMENT VOL-01794-42 PP-09050
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): LUIZ GONZAGA MAIA CRUZ E OUTROS ADV.: ELBES MENDONCA DE ABREU E OUTRO
Mostrar discussão