STF RE 18522 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada de imovel para uso do proprietário. Indenização das despesas com a mudança do negocio do locatário.
Sinceridade do pedido.
O recurso extraordinario terá de ser apreciado neste Supremo Tribunal, com as provas oferecidas nas intâncias inferiores, não sendo possibilidade à parte juntar na instância extraordinária novos documentos, que possam alterar a situação resolvida.
Ementa
Retomada de imovel para uso do proprietário. Indenização das despesas com a mudança do negocio do locatário.
Sinceridade do pedido.
O recurso extraordinario terá de ser apreciado neste Supremo Tribunal, com as provas oferecidas nas intâncias inferiores, não sendo possibilidade à parte juntar na instância extraordinária novos documentos, que possam alterar a situação resolvida.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, em parte, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1951 PP-06050 EMENT VOL-00045-01 PP-00238 ADJ 02-02-1953 PP-00388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARCOS LERRER
RECORRIDO: HUGO GUSTAVO SCHERER
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