STF RE 18525 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inquérito judiciário par dispensa de empregados estáveis. Art. 233 § único do Codigo de Proc. Civil. Possibilidade da condenação na justiça trabalhista do acusados absolvidos na justiça criminal.
Art. 1.525 do Código Civil. Art. 66 do Cod. de Proc. Penal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
Inquérito judiciário par dispensa de empregados estáveis. Art. 233 § único do Codigo de Proc. Civil. Possibilidade da condenação na justiça trabalhista do acusados absolvidos na justiça criminal.
Art. 1.525 do Código Civil. Art. 66 do Cod. de Proc. Penal. Conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00343 ADJ 01-07-1952 PP-02872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINERVINO SILVA E OUTRO
RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO, LTDA
Mostrar discussão