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Jurisprudência


STF RE 185255 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTAÇÃO. REDUÇÃO DE PROVENTOS, COM BASE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA C.F.). DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O acórdão recorrido julgou válido ato de governo local (municipal), contestado em face da Constituição Federal. Tanto basta para que seja conhecido o R.E., interposto com base no art. 102, III, "c", da Constituição Federal. 2. O ato municipal, retificando o ato de aposentação do impetrante, ora recorrente, reduziu seus proventos aos limites legais, cumprindo, assim, o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da C.F.). 3. Mantendo-o, o acórdão recorrido não ofendeu os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, até porque tal retificação prescinde de procedimento administrativo (Súmulas 346 e 473, 1ª parte). 4. Nem afrontou o princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos, pois só seriam irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais. Não os ilegais. 5. Para a retificação, o Prefeito valeu-se da legislação municipal, que considerou aplicável ao caso do impetrante. 6. E esta Corte, em R.E., não interpreta direito municipal (Súmula 280). 7. Não ofendidos os princípios constitucionais focalizados no R.E., este é conhecido pela letra "c", mas improvido. 8. Decisão unânime: 1ª Turma do S.T.F.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 01.04.1997.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45548 EMENT VOL-01883-05 PP-00863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : CARLOS HUMBERTO LEÃO ADV. : ANTONIO VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO RECDO. : MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ADV. : PEDRO CARLOS TENORIO CAVALCANTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00057 ART-00007 INC-00006 ART-00039 ART-00037 ART-00039 PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000346 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN PRT-000231 ANO-1993 ARAPIRACA, (AL).
Observação : Número de páginas: (16). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 01/10/97, (MLR). Alteração: 03/11/97, (ARV). Alteração: 03/12/2010, (LCG).
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