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Jurisprudência


STF RE 18540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ordem de pagamento dirigida a estabelecimento bancário, revestindo as características próprias de mandato; imprudência ou desídia no cumprimento, gerando responsabilidade civil; questão de fato decidida à luz de provas, sem ofender a lei ou acarretar dissídio de julgados; descabimento do extraordinário.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/06/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO COMÉRCIO E NDÚSTRIA DE SÃO PAULO, S.A. RECORRIDOS: AMADEU TABACCHI E OUTRA
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