STF RE 18540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ordem de pagamento dirigida a estabelecimento bancário, revestindo as características próprias de mandato; imprudência ou desídia no cumprimento, gerando responsabilidade civil; questão de fato decidida à luz de provas, sem ofender a lei ou acarretar
dissídio de julgados; descabimento do extraordinário.
Ementa
Ordem de pagamento dirigida a estabelecimento bancário, revestindo as características próprias de mandato; imprudência ou desídia no cumprimento, gerando responsabilidade civil; questão de fato decidida à luz de provas, sem ofender a lei ou acarretar
dissídio de julgados; descabimento do extraordinário.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO COMÉRCIO E NDÚSTRIA DE SÃO PAULO, S.A.
RECORRIDOS: AMADEU TABACCHI E OUTRA
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